
O ex-candidato Pablo Marçal foi condenado pela segunda vez neste ano pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, tornando-se inelegível por oito anos e recebendo multa de R$ 420 mil. A decisão foi motivada por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos, após o descumprimento de uma liminar que suspendia seus perfis nas redes sociais.
A ação, movida pelo PSB, apontou que Marçal criou um esquema de divulgação de vídeos, remunerando usuários conforme o número de visualizações para impulsionar artificialmente sua imagem no período pré-eleitoral. Para o magistrado, a prática violou princípios de igualdade e transparência, além de gerar um desequilíbrio na disputa eleitoral ao criar uma falsa onda de apoio popular.
Esta é a segunda condenação de Marçal em 2025. Em fevereiro, ele já havia sido punido por arrecadação irregular de recursos durante a campanha à prefeitura de São Paulo, ao oferecer apoio político a candidatos a vereador em troca de doações via Pix no valor de R$ 5 mil.