
O Conselho Pleno da OAB aprovou, por unanimidade, a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis 7.827/89 e 14.166/21. As normas fixam em 1% o teto para honorários advocatícios nas renegociações de dívidas ligadas aos fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que a limitação viola princípios constitucionais, como a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e o direito de propriedade. O entendimento acompanha parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que reforça a natureza alimentar dos honorários, já reconhecida pelo próprio STF.
Na avaliação da conselheira relatora, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, o teto imposto desconsidera fatores como a complexidade do trabalho e o valor da causa, afrontando os critérios definidos pelo Código de Processo Civil.
A discussão gira em torno de alterações feitas durante a conversão da Medida Provisória 1.016/20 na Lei 14.166/21, que criou regras para renegociação de dívidas dos fundos constitucionais. Apesar de um veto presidencial que alertava para impactos financeiros e riscos de inadimplência, o Congresso manteve a previsão do limite de 1% para os honorários.
A OAB alerta que a regra afeta principalmente causas de menor valor, comuns nas regiões abrangidas, desestimulando a atuação profissional e prejudicando o acesso à Justiça. Além disso, argumenta que a matéria sobre honorários é de competência privativa da União e que a norma questionada contraria diretamente os parâmetros estabelecidos no Código de Processo Civil.