A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, protocolou pedido de ingresso como amicus curiae no IRDR nº 1041069-24.2023.4.01.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob relatoria do desembargador federal João Luiz de Sousa.
O incidente discute a possibilidade de limitação ou redução, de ofício, dos honorários advocatícios contratuais em demandas previdenciárias, inclusive em situações nas quais o contrato tenha sido regularmente juntado aos autos antes da expedição de alvará ou precatório para fins de reserva.
Na manifestação apresentada, a OAB/PI sustenta que a matéria possui relevância institucional e repercussão direta sobre o exercício da advocacia, especialmente no campo previdenciário, por envolver prerrogativas profissionais, segurança jurídica e a autonomia privada na relação entre advogado e cliente.
A Seccional argumenta que a intervenção judicial ex officio na verba contratual não se compatibiliza com o ordenamento jurídico, uma vez que eventual revisão do pacto deve observar provocação da parte interessada, contraditório e análise individualizada do caso concreto.
O documento também destaca a importância da advocacia previdenciária para o acesso à Justiça, em especial em contextos de maior vulnerabilidade social. Segundo a petição, a discussão ultrapassa o interesse patrimonial isolado e alcança a efetividade da tutela de direitos sociais e a própria viabilidade da atuação profissional nessa área.
No mérito, a OAB/PI defende a fixação da tese de que, na fase de cumprimento de sentença, uma vez juntado aos autos o contrato de honorários antes da ordem de expedição de alvará ou precatório, não é admissível a limitação ou redução ex officio do percentual de reserva, ressalvada eventual revisão em via própria, mediante provocação da parte interessada.
Com a iniciativa, a OAB Piauí reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, com a valorização da atividade profissional e com o fortalecimento da segurança jurídica em temas que impactam diretamente o acesso da população à Justiça.










