
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, obteve uma importante conquista para a advocacia e para os usuários dos serviços notariais e registrais. Nesta ultima segunda-feira, (14/04), foi publicado o Provimento Conjunto número 141 de 2025, das Corregedorias Geral da Justiça e do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí. A norma atende integralmente ao pedido protocolado pela OAB-PI no início do mês e altera o artigo 4º do Provimento número 140 de 2025, garantindo que os atos iniciados antes de (01/04), e que tenham sido pagos total ou parcialmente, continuem sendo cobrados com base na tabela antiga de emolumentos.
Com a mudança, fica proibida a cobrança de valores adicionais com base na nova tabela para serviços que já estavam em andamento antes da atualização. A medida evita prejuízos financeiros, assegura previsibilidade e reforça a segurança jurídica para profissionais da advocacia e para a população que utiliza os serviços extrajudiciais.
De acordo com o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, a atuação da entidade foi firme, técnica e rápida para evitar cobranças retroativas. Ele destacou que o provimento representa uma vitória importante para a advocacia piauiense e deve ser imediatamente cumprido por todas as serventias extrajudiciais do estado.
Fonte: OAB-PI.