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OAB-PI reage à criminalização da advocacia em ações bancárias e cobra tratamento isonômico da litigância abusiva

Para a OAB-PI, o caso revela situação que ultrapassa o interesse individual das partes e evidencia a necessidade de um enfrentamento institucional equilibrado da litigância abusiva. A Seccional sustenta que esse enfrentamento não pode ser unilateral, nem servir à criminalização seletiva da advocacia ou de demandas legítimas de massa, sobretudo quando o próprio acervo processual aponta condutas potencialmente abusivas ou fraudulentas praticadas pelo polo passivo.

Em ofício dirigido ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), requereu a expedição de recomendação normativa ou orientação institucional para o tratamento de indícios de fraude documental em demandas bancárias, especialmente nas que envolvem consumidores hipervulneráveis.

O pedido toma como referência sentença proferida nos autos do processo nº 0801177-36.2025.8.18.0026, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI. Conforme destacado no ofício, o Juízo reconheceu, em ação envolvendo empréstimo consignado, a condição de analfabetismo da parte autora, a inobservância das formalidades legais exigidas para a contratação, a existência de documento incompatível com a condição pessoal da consumidora, a litigância de má-fé da instituição financeira e a remessa de peças à autoridade policial para apuração de suposta fraude documental.

Para a OAB-PI, o caso revela situação que ultrapassa o interesse individual das partes e evidencia a necessidade de um enfrentamento institucional equilibrado da litigância abusiva. A Seccional sustenta que esse enfrentamento não pode ser unilateral, nem servir à criminalização seletiva da advocacia ou de demandas legítimas de massa, sobretudo quando o próprio acervo processual aponta condutas potencialmente abusivas ou fraudulentas praticadas pelo polo passivo.

No documento, a OAB-PI também ressalta que a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça reconhece expressamente que a litigância abusiva pode ocorrer inclusive no polo passivo e abranger condutas fraudulentas, recomendando aos tribunais a adoção de medidas de detecção, prevenção, formação continuada e aperfeiçoamento institucional.

Entre os pedidos formulados, a Seccional requer orientação aos magistrados e magistradas do 1º grau para que, sem prejuízo de sua independência funcional, distingam demanda legítima de litigância abusiva e, ao mesmo tempo, adotem tratamento simétrico quando houver indícios concretos de fraude documental, especialmente em causas que envolvam idosos, analfabetos, pessoas hipervulneráveis e verbas alimentares.