A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), obteve resposta oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região sobre a restrição de acesso ao prédio em situações de audiências realizadas no turno da tarde. Após provocação institucional da Seccional, o TRT-22 esclareceu o procedimento adotado para garantir a entrada de advogados e partes quando houver atos judiciais após as 15h.
No ofício encaminhado à OAB-PI, o Tribunal informa que o expediente para o público externo é encerrado às 15h, conforme normativo administrativo. Ao mesmo tempo, esclarece que, quando a unidade jurisdicional comunica previamente a realização de audiências ou outros atos após esse horário, a Seção de Polícia Judicial adota as providências necessárias para liberar o acesso ao prédio e orientar os interessados.
A resposta também registra um ponto importante da atuação da OAB-PI: após o requerimento apresentado pela Seccional, houve comunicação interna às unidades do Tribunal reforçando a necessidade de aviso prévio à Polícia Judicial sempre que houver audiências após as 15h.
Para a OAB-PI, o resultado reforça o papel institucional da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia e na busca de soluções concretas que assegurem condições adequadas para o exercício profissional.










