A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, informa que atuará como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cível Originária nº 1831, que aborda o litígio entre os estados do Piauí e Ceará. A decisão foi confirmada pelo Presidente da OAB-PI, Advogado Celso Barros Coelho Neto, após a participação em audiência pública na Assembleia Legislativa do Piauí, promovida pela Comissão de Estudos Constitucionais.
Celso Barros destacou a disposição da OAB-PI em contribuir juridicamente na resolução do litígio histórico entre os dois estados, que remonta ao período imperial e envolve aspectos técnicos, históricos e políticos.
O Advogado Jacinto Teles Coutinho, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PI, esclareceu que, mesmo após a habilitação da OAB-CE como amicus curiae, a Seccional piauiense já estava avaliando seguir o mesmo caminho. Ele explicou que o amicus curiae, seja pessoa jurídica ou física, ingressa no processo para fornecer colaboração jurídica e técnica para a solução da demanda. A avaliação da participação da OAB-PI foi encaminhada à relatora, Ministra Carmen Lúcia.
Coutinho também mencionou a realização de um debate na OAB, em 20 de novembro, com a presença de autoridades locais, onde foram discutidos os aspectos jurídicos, econômicos e sociais relacionados ao litígio.
A Ação Originária 1831 trata das áreas indivisas, argumentando que ao longo do tempo, essas áreas tornaram-se “terras sem lei”, dificultando a punição de crimes devido à regra geral de competência estabelecida no Código de Processo Penal. As áreas em questão estão localizadas entre os municípios de Luís Correia e Cocal, Cocal dos Alves e São João da Fronteira, e Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio nos estados do Piauí e Ceará. A OAB-PI reforça seu interesse em contribuir para a solução do litígio.
Fonte: OAB-PI.