A partir de 1º de março de 2026, passa a vigorar a portaria nº 3.665/23, que institui novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A norma altera a regulamentação anterior e revoga dispositivos da portaria nº 671/21, que autorizava o trabalho nessas datas com base em acordos individuais entre empregadores e empregados.
Com a nova regra, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados dependerá, obrigatoriamente, de convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria. A exigência está alinhada ao que dispõe a Lei 10.101/2000, com as alterações promovidas pela Lei 11.603/2007, que condicionam o trabalho em feriados à negociação coletiva.
Publicada em novembro de 2023, a portaria teve sua entrada em vigor adiada por quatro vezes, sob o argumento de garantir prazo para adaptação de empregadores e trabalhadores às novas exigências.
Com a mudança, empresas do comércio varejista e atacadista que pretendam funcionar em feriados deverão firmar instrumento coletivo com o sindicato da categoria, observar a legislação municipal aplicável e revisar práticas internas que ainda estejam fundamentadas em acordos individuais.
O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova portaria não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela Lei 10.101/2000 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).










