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Nova contagem de prazos no DJEN: o que todo advogado precisa saber agora mesmo

A advocacia que se adaptar rapidamente à nova realidade terá vantagem competitiva. Quem negligenciar os novos procedimentos poderá sofrer prejuízos graves, como a perda de prazos e a responsabilização por negligência processual.

Foto: Reprodução.

A partir da próxima sexta-feira (16/05), entra em vigor a Resolução CNJ nº 569/2024, que institui uma mudança paradigmática na contagem e no controle de prazos processuais em âmbito nacional. A norma consolida a política de transformação digital do Judiciário e visa uniformizar a forma de comunicação de atos processuais, com impactos diretos na rotina de advogados, procuradores, defensores públicos e demais operadores do Direito.

Principais alterações

1. Centralização das comunicações processuais

Todos os atos que exigem ciência da parte (como citações e intimações pessoais) passarão a ser realizados exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Já as intimações dirigidas exclusivamente a advogados serão feitas unicamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Com isso, o DJEN torna-se a única fonte oficial para contagem de prazos da advocacia.

2. Extinção das intimações a advogados pelos diários estaduais

A partir da vigência da nova norma, os Diários de Justiça dos estados e tribunais superiores não mais servirão para a contagem de prazos dos advogados. O DJEN será o meio exclusivo, o que exige atenção redobrada para evitar perdas de prazos por desatualização das rotinas e até multas.


Citações eletrônicas: prazos e efeitos jurídicos

  • Pessoas Jurídicas de Direito Público:
    Consideradas automaticamente citadas 10 dias corridos após o envio da citação pelo DJE, independentemente de confirmação de leitura.
  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
    Caso não confirmem a leitura em até 3 dias úteis, a citação será tida como não realizada, exigindo nova tentativa por outro meio (correio, oficial de justiça etc.).

Intimações e novos critérios de contagem de prazos

  • Se houver confirmação de leitura:
    O prazo inicia no quinto dia útil seguinte à confirmação.
  • Se não houver confirmação de leitura:
    O prazo começa a contar 10 dias corridos após o envio da intimação pelo DJEN.

Esse modelo se afasta do critério anterior baseado na data da publicação no diário oficial estadual, o que altera significativamente a contagem dos prazos e impõe novos hábitos à advocacia.


Cuidados indispensáveis para evitar perdas de prazo

Monitoramento diário e disciplinado do DJEN
O acompanhamento sistemático do DJEN passa a ser obrigação inadiável. Recomenda-se a designação de responsável exclusivo nos escritórios ou o uso de sistemas automatizados.

Atualização cadastral nos sistemas judiciais e no DJE/DJEN
Dados desatualizados podem impedir a efetiva ciência das intimações. Confirme se o e-mail, telefone, OAB e CNPJ/CPF do escritório estão corretos nos cadastros.

Capacitação em ambiente digital
A adoção do DJEN e do DJE exige domínio técnico. O CNJ disponibiliza manuais, vídeos tutoriais e cursos gratuitos por meio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e da plataforma EducaJud.

Atenção às regras locais e eventuais normas complementares
Apesar da padronização nacional, tribunais podem expedir regras operacionais internas. Acompanhe atos normativos e comunicados dos tribunais de atuação.

Definição de fluxos internos claros no escritório
Estabeleça rotinas específicas de verificação dos sistemas, protocolos de conferência e auditoria dos prazos e escalas de revezamento para cobertura em feriados ou recessos.


Ferramentas de apoio recomendadas

Se o seu escritório é grande e tem um volume considerável de processos, a automação e a tecnologia jurídica passam a ser aliadas fundamentais nessa nova era digital da Justiça. Confira algumas soluções que podem ajudar:

  • Advise Hub – Plataforma moderna e intuitiva que unifica o monitoramento de publicações e oferece alertas personalizáveis. (https://advise.com.br/ )
  • PROMAD Integra – Ideal para grandes bancas e departamentos jurídicos, com integração aos sistemas de tribunais e agendamento automático de prazos. (https://www.integra.adv.br/ )
  • Projuris ADV – Voltado para advogados autônomos e pequenos escritórios, permite controle de processos, alertas de intimação e integração com o DJEN. (https://store.projuris.com.br/products/projuris-adv)
  • Alerte: Oferece monitoramento do DJE com envio diário de informações unificadas por e-mail ou API, incluindo dados completos das intimações e a possibilidade de automatizar a ciência, evitando multas por perda de prazos. (alerte.com.br)
  • Publicações Online (POL): Especializada no acompanhamento de intimações processuais em todo o Brasil, a POL realiza pesquisas em 230 Diários Oficiais da Justiça e oferece serviços como auditoria de bases e controladoria inteligente. (Publicações Online)
  • Legal One: Software jurídico da Thomson Reuters que integra o módulo de intimações eletrônicas, permitindo o acesso ágil a dados de vários tribunais e notificações automáticas sobre novas intimações, facilitando a gestão de prazos. Thomson Reuters
  • Web Juris: Plataforma que realiza o monitoramento de intimações eletrônicas em diversos sistemas judiciais, como e-proc, projudi, saipro, pj-e, e-saj, entre outros, enviando avisos diários por e-mail e acesso a um painel seguro com criptografia de dados. (webjuris.com.br)
  • SAJ ADV: Sistema de gestão para escritórios de advocacia que integra o módulo de intimações à gestão de processos, pessoas e financeira, permitindo o controle centralizado das informações e a distribuição de tarefas relacionadas às intimações. (Projuris)
  • AdvBox: Além de gestão de tarefas e automações para escritórios, o AdvBox oferece funcionalidades de monitoramento de intimações integradas a sistemas judiciais, com alertas e integração com fluxos internos do escritório. (advbox.com.br)
  • Astrea: Plataforma de gestão jurídica que oferece monitoramento de intimações por meio da leitura automática de Diários Oficiais e integra essas informações diretamente aos processos cadastrados, facilitando a tomada de decisão rápida. (astrea.net.br)
  • Aurum (Themis): A Aurum oferece soluções como o Themis, com funcionalidades de monitoramento de publicações oficiais, automação de tarefas e gestão de prazos dentro do sistema. (aurum.com.br)
  • Escavador: Voltado para buscas e notificações automáticas, o Escavador também oferece monitoramento de intimações e publicações judiciais em diários oficiais, com alertas personalizados e integração com e-mails e sistemas de gestão. (escavador.com)

Cadastro no DJEN: etapa obrigatória

Todos os advogados devem estar cadastrados no DJEN para que possam receber adequadamente as comunicações judiciais. O cadastro pode ser feito gratuitamente pelo CNJ no seguinte link:

https://www.cnj.jus.br/djen/

A Resolução CNJ nº 569/2024 representa um divisor de águas na gestão processual da advocacia. A centralização dos atos processuais no DJE e no DJEN visa oferecer mais segurança, transparência e uniformidade ao sistema judicial. No entanto, também impõe desafios práticos significativos, principalmente no que se refere à mudança de mentalidade e ao investimento em estrutura digital nos escritórios.

A advocacia que se adaptar rapidamente à nova realidade terá vantagem competitiva. Quem negligenciar os novos procedimentos poderá sofrer prejuízos graves, como a perda de prazos e a responsabilização por negligência processual.