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MPPI move ação de improbidade administrativa contra prefeita de São Raimundo Nonato

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 2ª Promotoria de São Raimundo Nonato, apresentou uma Ação de Improbidade Administrativa em oposição à prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro Silva, bem como ao advogado e empresário Renzo Bahury de Souza Ramos. Além disso, uma Ação Civil Pública, embasada na Lei Anticorrupção, …

Foto reprodução: MPPI.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através da 2ª Promotoria de São Raimundo Nonato, apresentou uma Ação de Improbidade Administrativa em oposição à prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro Silva, bem como ao advogado e empresário Renzo Bahury de Souza Ramos. Além disso, uma Ação Civil Pública, embasada na Lei Anticorrupção, foi movida contra o escritório de advocacia R B DE SOUZA RAMOS. Estas ações estão subscritas pela promotora de Justiça Gabriela de Almeida Santana.

Conforme apurado, a prefeita do município de São Raimundo Nonato deixou de efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias nos anos de 2017, 2018 e 2019, alegando a realização de compensações de créditos supostamente decorrentes da tributação indevida sobre verbas de caráter indenizatório.

Para a recuperação desses créditos junto à Receita Federal, o município de São Raimundo Nonato contratou, por meio de um processo de inexigibilidade de licitação, o escritório de advocacia Renzo Bahury de Souza Ramos.

Dentre as irregularidades identificadas, verificou-se que o escritório foi contratado em desacordo com as disposições da Lei n. 8.666/93, além da estipulação contratual indevida de pagamento de honorários baseados no sucesso do caso. Isto se deve ao fato de que, além do valor estimado dos serviços, que era de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), previa-se uma cláusula que vinculava os honorários ao resultado favorável da causa.

Dessa forma, por meio de notas fiscais e empenhos, ficou constatado que a empresa recebeu a quantia de R$ 1.474.280,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), o que representa dez vezes o valor nominalmente acordado no contrato, mesmo antes da homologação dos créditos pela Receita Federal.

É importante ressaltar que a contribuição previdenciária é um tributo sujeito ao procedimento de lançamento por homologação. Portanto, a determinação do montante devido ocorre sem a prévia análise da autoridade fazendária, o que significa que a avaliação de uma possível compensação tributária indevida é realizada apenas nos anos subsequentes pela Receita Federal do Brasil. Em decorrência disso, em algumas situações, a nova administração municipal é encarregada de arcar com o montante do tributo não pago pelo seu antecessor, acrescido de juros e multas, prejudicando a gestão dos recursos públicos.

Neste caso específico, ficou demonstrado que a contratação do escritório de advocacia R. B. Souza Ramos – ME não resultou em benefício econômico algum para o município, uma vez que os créditos não foram homologados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Pelo contrário, a atuação do escritório contratado não somente não gerou economia através de compensações tributárias, mas também gerou custos para o município devido ao atraso (R$ 301.374,55, R$ 712.700,35 e R$ 991.967,66) e juros (R$ 396.489,28, R$ 878.951,24 e R$ 1.230.581,08) resultantes do não pagamento das contribuições previdenciárias, conforme informado pela RFB.

Fonte: MPPI.