O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou pública, nesta terça-feira, dia 3, a lista de casos a serem apreciados ao longo do mês de outubro, a qual foi compilada pelo Presidente da Corte, Ministro Luís Roberto Barroso. Destaca-se, dentre os temas, a retomada do julgamento concernente à taxa de correção monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agendada para o dia 18 de outubro.
A mencionada ação, com potencial de impacto em favor de um número expressivo de trabalhadores formalmente empregados, foi submetida ao plenário em cinco ocasiões, sendo a última delas em abril, quando a deliberação foi interrompida por um requerimento de análise adicional do Ministro Nunes Marques.
O julgamento tem por escopo definir o indicador a ser empregado na atualização monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram objeto de correção mediante a Taxa Referencial (TR), determinada pelo Banco Central.
O partido Solidariedade, entidade proponente da ação, sustenta que a atualização pela TR acarretou vultosos prejuízos aos titulares, dado que a mencionada taxa permaneceu em níveis irrisórios por longos períodos, o que não refletiu o incremento do índice inflacionário e a consequente perda do poder aquisitivo da moeda. A agremiação advoga pela aplicação de um indicador inflacionário alternativo.
Até o momento, os Ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça emitiram votos no sentido de repelir a aplicação da TR, por reputá-la inconstitucional. Para estes, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento auferido pela caderneta de poupança. Os demais Ministros ainda não proferiram seus votos. O prosseguimento do julgamento ocorrerá mediante o voto do Ministro Nunes Marques.
Outros Assuntos
Dentre os demais temas englobados na pauta de outubro, destaca-se a obrigatoriedade do regime de separação de bens nos matrimônios envolvendo cônjuges com 70 anos de idade ou mais. Na sessão do dia 18 de outubro, estão previstas as sustentações das partes envolvidas no processo, sendo a votação postergada para data ulterior, conforme anunciado pelo Supremo nesta terça-feira.
Ademais, ao longo do mês de outubro, o Supremo Tribunal Federal se debruçará sobre temáticas pertinentes ao âmbito familiar, a exemplo da necessidade de prévia separação judicial para a efetivação do divórcio. O referido tema está designado para o dia 25 de outubro.
A última sessão do mês, agendada para o dia 26 de outubro, foi mantida sem inclusão de pauta pelo Presidente do Supremo, com o intuito de acomodar a deliberação de processos remanescentes.
Fonte: Migalhas.