Nota | Geral

Ministério Público Orienta Legislação Estruturante para o Saneamento em Currais

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, emitiu a Recomendação Ministerial nº 27/2023 no último dia 12, orientando a municipalidade de Currais a elaborar um Projeto de Lei com vistas a regulamentar o fornecimento de água e instituir parâmetros relativos à política tarifária de …

Foto reprodução: MPPI.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, emitiu a Recomendação Ministerial nº 27/2023 no último dia 12, orientando a municipalidade de Currais a elaborar um Projeto de Lei com vistas a regulamentar o fornecimento de água e instituir parâmetros relativos à política tarifária de água e esgoto.

O Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará esclarece que a fundamentação para tal medida decorre da análise da qualidade da água que abastece o município nos meses de setembro e outubro de 2022. Nesse contexto, foram constatadas a presença de coliformes totais, turbidez excedente ao limite estipulado, e teor de cloro inferior ao mínimo recomendado pela Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde.

A inadequação na desinfecção da água foi corroborada pela presença de coliformes totais, indicador utilizado para avaliação da eficácia do tratamento, conforme a mencionada Portaria de Consolidação GM/MS nº 05/2017.

O representante do MPPI ressaltou a necessidade de intervenções imediatas no tratamento, visando assegurar uma concentração mínima de cloro residual livre na saída do tratamento e durante a distribuição, além da manutenção dos padrões de potabilidade exigidos.

Diante dessa situação, recomenda-se ao município que envie, em caráter de urgência, um Projeto de Lei ao Legislativo para a regulamentação e estabelecimento de critérios de política tarifária de água e esgoto, incluindo garantias relacionadas às atividades, infraestrutura e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e instrumentos de medição.

O Código de Defesa do Consumidor e os critérios estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde devem ser integralmente considerados no processo de produção, transformação, distribuição ou comercialização de água potável destinada ao consumo humano em Currais.

Além disso, o município deve implementar ações contínuas para a verificação da adequação da água consumida pela população, assim como avaliar os riscos que os sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água podem representar para a saúde humana.

Os reservatórios de água e os poços subterrâneos utilizados para abastecimento no município deverão passar por processos de limpeza e desinfecção, atendendo aos padrões adequados de potabilidade em todo o sistema de distribuição. Essa medida também abrange chafarizes, caixas d’água de instituições como escolas, hospitais, postos de saúde e creches, bem como o sistema de distribuição de água sob responsabilidade do município na área urbana.

O MPPI recomenda ainda que o município adquira e instale dosadores eficientes em todos os poços tubulares de abastecimento de água em locais como escolas, creches e chafarizes na zona urbana. A instalação de lajes sanitárias e a restrição do acesso de pessoas e animais nas proximidades dos poços de abastecimento de água também são medidas sugeridas.

O controle da qualidade da água deve ser realizado por meio de inspeções sanitárias, imediatas e periódicas (mensais, trimestrais e semestrais), com base nos modelos estabelecidos pela autoridade competente ou, na ausência destes, de acordo com os padrões mais recentes indicados pelo Ministério da Saúde. Os resultados das inspeções devem ser documentados em relatórios, os quais deverão ser encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus no prazo de 30 dias após a elaboração.

Fonte: MPPI.