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Liminar impede rebaixamento ambiental de unidade de conservação no litoral do Piauí

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A Justiça Federal concedeu liminar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 8.588/2025, que reduziu o nível de proteção ambiental do Monumento Natural Estadual das Itans, localizado em Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí. Com a decisão, a norma fica temporariamente sem validade e a área volta a ser tratada como unidade de proteção integral.

A medida determina a paralisação imediata de obras ou atividades com potencial de degradação ambiental no interior da unidade de conservação. O governo do Estado também deverá manter a fiscalização do local conforme o regime mais restritivo de proteção. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária que pode chegar a R$ 1 milhão.

Segundo o MPF, a lei estadual promoveu a reclassificação da unidade para Área de Proteção Ambiental (APA), que admite regras mais flexíveis de uso, sem a realização de estudos técnicos prévios nem a promoção de consultas públicas. Para o órgão, a alteração afronta a Constituição Federal e a legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), representando retrocesso ambiental.

Na decisão, o magistrado destacou que a diminuição do grau de proteção sem base científica viola o princípio da precaução e coloca em risco ecossistemas sensíveis da região, como manguezais, restingas e áreas de reprodução de espécies ameaçadas. Até a conclusão e aprovação do Plano de Manejo, prevista para março de 2027, permanecem vedadas atividades de impacto ambiental, excetuadas aquelas indispensáveis à conservação da área.

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