O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a Lei sem qualquer veto, cujo propósito é proporcionar condições mais vantajosas para a amortização de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
A mencionada legislação, oriunda do Projeto de Lei nº 4.172 de 2023, efetua modificações na Lei nº 10.260 de 2001, estabelecendo parâmetros para a amortização de contratos do FIES que foram celebrados até o encerramento do ano de 2017 e que apresentam débitos vencidos e não quitados até 30 de junho de 2023.
Segundo dados fornecidos pelo Governo, atualmente há um total de 1,2 milhão de contratos inadimplentes no âmbito do FIES, cujo montante devido totaliza a quantia de R$ 54 bilhões.
No que tange às condições estabelecidas, para aqueles que detêm débitos em atraso por um período superior a 90 dias, estão previstos descontos de 100% sobre os juros e de até 12% sobre o valor principal, caso optem pelo pagamento em parcela única; alternativamente, poderão optar pelo parcelamento em até 150 pagamentos mensais e consecutivos, com a concessão de um desconto de 100% somente nos encargos.
No caso de débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, os estudantes que estejam registrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou tenham recebido auxílio emergencial em 2021 poderão beneficiar-se de um desconto de até 99% sobre o montante consolidado da dívida, caso efetuem o pagamento integral de uma só vez.
Para aqueles cujos débitos estejam em atraso há mais de 360 dias, e que não estejam inscritos no CadÚnico ou não tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021, o desconto será de até 77% sobre o valor consolidado da dívida, caso optem pelo pagamento integral.
Adicionalmente, a legislação estabelece um limite para a contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-FIES), estabelecendo-o em 27,5%. Essa contribuição refere-se aos aportes realizados pelas entidades mantenedoras que voluntariamente aderem ao programa após o quinto ano de sua adesão.
A iniciativa tem como objetivo mitigar a elevada contribuição por parte das mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que acarreta ônus e prejudica sua capacidade de ofertar vagas no âmbito do FIES.
Fonte: Migalhas.