
A juíza Maria Luiza de Almeida Torres Vilhena, da 2ª Vara Cível de Praia Grande/SP, determinou a revisão de um contrato bancário e limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 2,73% ao mês. A decisão atende ao pedido de uma consumidora que questionou a cobrança de juros mensais de 5,24% em um empréstimo, valor acima da média praticada na época.
Na sentença, a magistrada destacou que, embora não haja um teto fixado para os juros bancários, as instituições financeiras devem respeitar a taxa média do mercado. Como o banco não apresentou justificativas para a cobrança superior, a juíza declarou revisado o contrato e determinou a devolução dos valores pagos a mais, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Além disso, foi concedida uma liminar para que a revisão seja cumprida em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil. Até a regularização do contrato, a exigibilidade da dívida fica suspensa, garantindo à cliente o direito à aplicação dos novos termos estabelecidos pela Justiça.