
A Vara Única de José de Freitas, no Piauí, reconheceu a ocorrência de litispendência e extinguiu uma ação ajuizada por beneficiário do INSS contra uma instituição bancária. A decisão foi tomada após o juiz constatar que os pedidos e fundamentos apresentados já haviam sido objeto de análise em outro processo anterior, que se encontra em grau de recurso.
Ao identificar a repetição da demanda com os mesmos elementos da ação anterior, o magistrado concluiu que houve tentativa indevida de rediscussão da matéria já apreciada pelo Judiciário. Com base no Código de Processo Civil, ele classificou a conduta como litigância de má-fé.
Como consequência, foi aplicada uma multa de 8% sobre o valor atualizado da causa, além de uma indenização equivalente a dois salários-mínimos e honorários advocatícios de 20%, conforme previsto no artigo 81 do CPC. A penalidade visa desestimular a reiteração indevida de ações e preservar a eficiência da prestação jurisdicional.
Além das sanções financeiras, o juiz determinou o envio de ofício à seccional da OAB no Piauí, para que sejam apuradas possíveis infrações disciplinares por parte do advogado responsável pela nova ação.
A decisão reforça a importância do dever de lealdade processual por parte dos litigantes e seus representantes legais, além de alertar para as consequências da prática reiterada de ações com conteúdo idêntico já apreciado pela Justiça.