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Justiça obriga plano de saúde a cobrir tratamento integral para crianças com autismo

O relator do caso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, reforçou que o contrato não exclui o autismo e criticou a recusa da empresa, destacando que a decisão sobre os tratamentos cabe ao médico responsável, não à operadora.

Em uma decisão contundente, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde deve arcar integralmente com o tratamento de duas crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O julgamento da 10ª Câmara de Direito Privado confirmou, em parte, a decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, proferida pelo juiz Daniel Toscano, garantindo sessões ilimitadas de terapias essenciais, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e métodos especializados como ABA e Prompt.

Além de cobrir os tratamentos em clínicas credenciadas ou reembolsar as despesas particulares dentro dos limites contratuais, o plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais. O relator do caso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, reforçou que o contrato não exclui o autismo e criticou a recusa da empresa, destacando que a decisão sobre os tratamentos cabe ao médico responsável, não à operadora.

A sentença também questiona o rol mínimo da ANS, afirmando que a lista frequentemente está desatualizada e não pode ser usada para negar terapias fundamentais. A decisão representa uma vitória crucial para famílias que lutam pelo acesso a tratamentos essenciais, marcando um importante precedente contra abusos dos planos de saúde.