A Subseção Judiciária de Rio Verde, localizada em Goiás, em conjunto com a Procuradoria Federal do Estado, estabeleceu um fluxo processual para viabilizar a resolução consensual de conflitos referentes a processos de benefícios previdenciários de segurados especiais. A mencionada iniciativa, denominada Instrução Concentrada para Fins de Acordo, foi oficializada por meio da Portaria Conjunta SSJ Rio Verde 1/2023.
O juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Rio Verde, Eduardo de Assis Ribeiro Filho, explica que o novo procedimento busca enfatizar os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, efetividade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais.
De acordo com o estabelecido, ao ingressar no Juizado Especial Federal de Rio Verde, a parte envolvida em controvérsias relacionadas à sua condição de segurado especial e dependente pode aderir à Instrução Concentrada. Para tal, é necessário apresentar vídeos, fotos e dados de localização de imóvel rural que permitam a avaliação de elementos como sinais de trabalho e marcas decorrentes da exposição solar. Caso outros documentos sejam considerados necessários para confirmar a condição, a parte pode incluí-los no referido fluxo.
No contexto de benefícios como salário-maternidade e aposentadoria por idade rural ou híbrida, a parte autora tem a opção de substituir a petição inicial pelos formulários que serão disponibilizados futuramente na página de internet da Subseção Judiciária de Rio Verde.
No caso de impossibilidade da apresentação de vídeos e fotos, a Subseção Judiciária disponibiliza suas dependências para que os advogados possam argumentar com as partes e suas testemunhas. O vídeo da argumentação será anexado ao processo, tendo validade como prova oral para todos os efeitos legais. Posteriormente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será notificado para contestar o pedido ou propor um acordo direto.
Informações e orientações adicionais podem ser obtidas na Vara Federal Cível e Criminal de Rio Verde, por meio do telefone (64) 3211-8613, pelo e-mail [email protected] ou pelo Balcão Virtual da Unidade. A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Goiás (OAB/Goiás), em Rio Verde, foi devidamente informada sobre a portaria conjunta e está disponível para esclarecer dúvidas e apresentar sugestões antes da efetiva implementação do procedimento.
Fonte: TRF1.