
A Justiça Federal indeferiu o pedido preliminar de cinco advogados que tentavam impedir a publicação de um novo edital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI). O edital tem como objetivo formar a lista sêxtupla para preenchimento da 22ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.
A decisão foi emitida nesta quinta-feira (10/04) pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí. Os advogados argumentavam que a lista elaborada com base no Edital nº 01/2024, lançado pela gestão anterior da OAB-PI, deveria ser considerada válida. Segundo eles, o processo seguiu todas as normas constitucionais e internas da entidade, constituindo um ato jurídico perfeito e concluído.
O grupo de advogados alegou ainda que a intenção do atual presidente da seccional, Raimundo Júnior, de realizar um novo processo seletivo com critérios distintos violaria os princípios da segurança jurídica e os direitos dos candidatos já habilitados.
Contudo, o magistrado entendeu que os requisitos para a concessão da medida liminar não foram atendidos, principalmente no que se refere ao risco de dano irreparável.
O juiz também observou que o tema está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7667. A ADI busca definir se a indicação do nome para o cargo deve ser feita pela OAB ou pelo Ministério Público. O julgamento está atualmente suspenso, com um placar parcial de 4 votos favoráveis à competência da OAB e 1 voto favorável ao MP.