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Justiça Federal admite OAB Piauí como amicus curiae em IRDR sobre honorários contratuais

Com a admissão como amicus curiae, a Seccional poderá contribuir com subsídios jurídicos para o julgamento do incidente, que deverá fixar tese a ser aplicada pelos órgãos do tribunal em casos semelhantes. Além disso, poderá apresentar manifestações nos autos, de forma objetiva e sucinta, conforme prevê o art. 138, §2º, do Código de Processo Civil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), foi admitida como amicus curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1041069-24.2023.4.01.0000, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob relatoria do desembargador federal João Luiz de Sousa.

A decisão acolheu o pedido apresentado pela Seccional e autorizou a participação institucional da OAB Piauí no processo, reconhecendo a relevância da matéria debatida para o exercício da advocacia.

Com a admissão como amicus curiae, a Seccional poderá contribuir com subsídios jurídicos para o julgamento do incidente, que deverá fixar tese a ser aplicada pelos órgãos do tribunal em casos semelhantes. Além disso, poderá apresentar manifestações nos autos, de forma objetiva e sucinta, conforme prevê o art. 138, §2º, do Código de Processo Civil.

IRDR

O incidente discute a possibilidade de limitação ou redução, de ofício, de honorários advocatícios contratuais em demandas previdenciárias, especialmente em situações em que o contrato foi regularmente juntado aos autos antes da expedição de alvará ou precatório para fins de reserva.

No pedido de ingresso, a OAB Piauí sustentou que o tema possui relevância institucional e impacto direto no exercício da advocacia, sobretudo na área previdenciária, por envolver prerrogativas profissionais, segurança jurídica e a autonomia da relação contratual entre advogado e cliente.