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Justiça do Trabalho reverte justa causa de trabalhador acusado após mensagem enviada por engano

Segundo o processo, o empregado enviou por engano a mensagem “O que você gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?” a um colega. Ao perceber o erro, pediu desculpas e explicou o equívoco, mas o destinatário comunicou o caso à empresa. Inicialmente, o trabalhador foi informado de que receberia advertência, porém acabou sendo dispensado por justa causa sob acusação de assédio sexual.

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual após o envio de uma mensagem de texto a um colega fora do horário de expediente. A decisão é do juiz Paulo Henrique Silva Azar, da 9ª Vara do Trabalho de Belém (PA), que considerou a penalidade desproporcional.

Segundo o processo, o empregado enviou por engano a mensagem “O que você gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?” a um colega. Ao perceber o erro, pediu desculpas e explicou o equívoco, mas o destinatário comunicou o caso à empresa. Inicialmente, o trabalhador foi informado de que receberia advertência, porém acabou sendo dispensado por justa causa sob acusação de assédio sexual.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o episódio foi isolado, ocorreu fora do ambiente de trabalho e não apresentou conotação sexual evidente. Além disso, destacou que o trabalhador se retratou imediatamente e que a empresa sequer apresentou defesa no processo. Com isso, a justa causa foi anulada e convertida em dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias cabíveis. Cabe recurso da decisão.

Imagem gerada por IA para fins de ilustração