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Justiça determina penhora de 20% da aposentadoria de Roberto Jefferson para pagar danos Morais a Alexandre de Moraes

A Justiça do Estado de São Paulo ordenou a penhora de 20% da aposentadoria, no valor de R$ 27 mil, do ex-deputado Roberto Jefferson, com o propósito de quitar os danos morais devidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz de Direito Rodrigo Ramos, da 1ª Vara Cível do Foro …

Foto reprodução: Migalhas.

A Justiça do Estado de São Paulo ordenou a penhora de 20% da aposentadoria, no valor de R$ 27 mil, do ex-deputado Roberto Jefferson, com o propósito de quitar os danos morais devidos ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz de Direito Rodrigo Ramos, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, solicitou à Câmara dos Deputados as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial.

No contexto

Em setembro de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão que condenou Roberto Jefferson a indenizar Alexandre de Moraes. A condenação resultou de declarações proferidas pelo ex-parlamentar durante uma entrevista, nas quais acusou o ministro de atuar como advogado de uma organização criminosa. Na ocasião, o valor da indenização por danos morais foi elevado de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

Na fase de cumprimento da sentença, Moraes requereu a penhora da aposentadoria de Jefferson, alegando que este não havia cumprido com os pagamentos acordados para quitar sua dívida. O ex-deputado havia proposto o parcelamento da dívida, porém, não apresentou alternativas para quitar o valor devido.

O ministro argumentou que Roberto Jefferson percebe mensalmente mais de R$ 27 mil de aposentadoria e que a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) tem sido flexibilizada, permitindo a penhora dos proventos de aposentadoria em casos de obrigações não alimentares, desde que isso não prejudique a subsistência digna do devedor e de sua família.

Em maio, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, em um agravo de instrumento, acatou o pedido de penhora, determinando a retenção de 20% dos valores. O relator citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 1.115.898 como base para sua decisão.

“Este posicionamento foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça no AREsp 1.115.898/MS, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino: ‘defendo a interpretação no sentido de que o que sobejar dos salários, vencimentos, proventos, pensões, soldos, resguardado o mínimo existencial, poderá ser objeto de constrição judicial para adimplemento das dívidas contraídas pelo executado’.”

Em resposta, o juiz de Direito Rodrigo Ramos tomou ciência do agravo de instrumento e notificou a Câmara dos Deputados para o cumprimento da determinação judicial.

Fonte: Migalhas.