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Justiça condena Rede Globo a pagar R$ 50 mil a jornalista por danos morais

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a empresa Globo deve pagar uma indenização de R$ 50.000 à jornalista Veruska Donato, ex-repórter do canal de TV, por danos morais. A jornalista moveu uma ação judicial contra a organização, alegando assédio moral e “imposição de padrões estéticos” durante o exercício de suas funções. …

Equipe BrJus

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Foto: Reprodução / Poder360.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a empresa Globo deve pagar uma indenização de R$ 50.000 à jornalista Veruska Donato, ex-repórter do canal de TV, por danos morais. A jornalista moveu uma ação judicial contra a organização, alegando assédio moral e “imposição de padrões estéticos” durante o exercício de suas funções.

Além da indenização, a Globo foi obrigada a pagar o adicional por tempo de serviço, diferença de aviso prévio, diferença do 13º salário, vale-refeição, FGTS, multa, horas extras e adicional noturno. A empresa ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

Veruska Donato deixou a Globo em 2021, após um período de licença médica devido ao diagnóstico de Síndrome de Burnout. De acordo com a jornalista, a pressão exercida pela emissora para que ela se adequasse a um padrão estético específico contribuiu para o agravamento do quadro. Em seu depoimento, a profissional afirmou que rugas, gorduras ou flacidez se tornavam alvo de críticas constantes por parte dos chefes e do setor de figurino da empresa.

“Noticiou a reclamante [a jornalista Veruska Donato] que o trabalho no reclamado [a rede Globo] exigia regras do ‘padrão globo de beleza’ […], com críticas do chefe do figurino do jornalismo quanto a flacidez, ruga ou gordura fora do lugar. O reclamado obrigava as mulheres a seguirem o padrão, conforme divulgação interna encaminhada às trabalhadoras, cuja perseguição estética importava na ditadura da magreza”, diz o texto dos autos.



Fonte: Poder360.