O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou Ana Carolina dos Santos da Silva, de Ribeirão Preto (SP), a 1 ano e 6 meses de prisão em regime aberto e pagamento de 15 dias-multa por participação em um golpe contra a empresa do cantor Daniel. O caso aconteceu em 2015.
Na sentença, proferida na segunda-feira (1º), o juiz Guaracy Sibille Leite, da 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, considerou a ré culpada pelo crime de estelionato. Ana Carolina também foi condenada a arcar com os custos processuais, fixados no valor de 100 UFESPs (R$ 3.536, em média).
O magistrado entendeu que Ana Carolina agiu de má fé ao afirmar que não sabia que a conta bancária dela seria utilizada para o golpe contra a empresa Daniel Produções LTDA. Além disso, as circunstâncias relatadas pela ré demonstram que a negociação era suspeita. Não é crível que alguém empreste a conta bancária a pessoa desconhecida, mesmo sendo advertida da possibilidade de se tratar de valores ilícitos.
O caso aconteceu no dia 9 de novembro de 2015, quando a empresa de Daniel foi procurada por um homem que se apresentou como funcionário de uma outra empresa e solicitou orçamento para contratação do show do cantor para o dia 22 de dezembro, em Rondonópolis (MT). O valor fixado foi de R$ 230 mil, que seria pago em duas parcelas.
No dia 10 de novembro, o homem simulou um depósito no valor de R$ 98.980 com envelope vazio e avisou a empresa Daniel Produções que fez uma transferência maior que o necessário e precisaria reaver R$ 28.980. Um funcionário da empresa-vítima foi induzido ao erro e fez a transferência do valor para a conta de Ana Carolina.
Ao perceber que tinha caído em um golpe, o funcionário entrou em contato com a agência bancária para bloqueio do valor. Ana Carolina ainda conseguiu sacar R$ 1 mil antes de ter o acesso à conta negado.
Durante as investigações, Ana Carolina negou qualquer envolvimento com os estelionatários e disse que foi por meio de uma comunidade no Facebook que conheceu uma mulher que pedia ajuda a quem tivesse conta naquele banco, pois “trabalhava com pessoas que faziam depósitos de valores altos”. A mulher teria prometido 10% do valor depositado, ainda segundo a ré.
Ana Carolina tentou sacar o valor depositado pela empresa de Daniel, mas como o banco já tinha sido avisado do golpe, a conta dela foi bloqueada.
Para o juiz, a versão da ré não tem respaldo no conjunto probatório. Após ser feito o depósito pela vítima, descobriu-se que a suposta transferência do falso contratante havia sido feita por um envelope vazio na agência bancária, pelo que se descobriu o golpe. Então, o gerente do banco conseguiu bloquear a maior parte da quantia transferida, com exceção de R$ 1.000,00, quantia que já havia sido sacada pelos estelionatários. Destarte, os documentos e os extratos bancários incriminam a ré, pois demonstram que a conta fornecida para enganar a vítima pertencia a ela, na qual foi efetuado o depósito.
Fonte: G1.