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Justiça condena indivíduo por ameaçar e perseguir sua ex-companheira nas redes sociais

Na cidade de Joinville, no estado de Santa Catarina, um veredito judicial proferido pelo 3º Juizado Especial Cível (JEC) de Joinville determinou que um homem deverá indenizar sua ex-companheira no valor de R$ 10 mil. Esta decisão decorre de atos de ameaças e perseguições que ocorreram no ambiente virtual após o término do relacionamento. O …

Foto reprodução: Migalhas.

Na cidade de Joinville, no estado de Santa Catarina, um veredito judicial proferido pelo 3º Juizado Especial Cível (JEC) de Joinville determinou que um homem deverá indenizar sua ex-companheira no valor de R$ 10 mil. Esta decisão decorre de atos de ameaças e perseguições que ocorreram no ambiente virtual após o término do relacionamento. O réu, por meio de mensagens privadas, proferiu ameaças à vida da autora da ação. Adicionalmente, nas redes sociais, das quais ele assumiu o controle, atribuiu à sua ex-esposa palavras difamatórias e injuriosas ao expor conflitos surgidos durante o relacionamento conjugal.

No decorrer do processo, o réu argumentou que as supostas ameaças eram, na realidade, provocativas mútuas resultantes do fim do relacionamento e que as ofensas nas redes sociais não foram visualizadas por terceiros. Ele sustentou que, portanto, não havia causado dano moral.

Após examinar as provas apresentadas, o juízo do 3º JEC de Joinville destacou que essas importunações não podem ser categorizadas como meras expressões ou desabafos comuns após o término de relacionamentos conjugais. O magistrado afirmou que as palavras injuriosas lançadas contra a autora foram sérias, difamatórias e injuriosas, o que, nas circunstâncias do caso, violou tanto a honra objetiva quanto a subjetiva da vítima. Isso caracteriza um abuso do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o conteúdo das mensagens ultrapassou o que seria considerado normal em provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. A sentença também ressaltou que a ofensa foi propagada na internet com a intenção de difamar a autora e expô-la perante terceiros. Mais preocupante ainda, houve ameaça à vida da autora, perturbando sua tranquilidade e segurança.

Fonte: Migalhas.