Na cidade de Joinville, no estado de Santa Catarina, um veredito judicial proferido pelo 3º Juizado Especial Cível (JEC) de Joinville determinou que um homem deverá indenizar sua ex-companheira no valor de R$ 10 mil. Esta decisão decorre de atos de ameaças e perseguições que ocorreram no ambiente virtual após o término do relacionamento. O réu, por meio de mensagens privadas, proferiu ameaças à vida da autora da ação. Adicionalmente, nas redes sociais, das quais ele assumiu o controle, atribuiu à sua ex-esposa palavras difamatórias e injuriosas ao expor conflitos surgidos durante o relacionamento conjugal.
No decorrer do processo, o réu argumentou que as supostas ameaças eram, na realidade, provocativas mútuas resultantes do fim do relacionamento e que as ofensas nas redes sociais não foram visualizadas por terceiros. Ele sustentou que, portanto, não havia causado dano moral.
Após examinar as provas apresentadas, o juízo do 3º JEC de Joinville destacou que essas importunações não podem ser categorizadas como meras expressões ou desabafos comuns após o término de relacionamentos conjugais. O magistrado afirmou que as palavras injuriosas lançadas contra a autora foram sérias, difamatórias e injuriosas, o que, nas circunstâncias do caso, violou tanto a honra objetiva quanto a subjetiva da vítima. Isso caracteriza um abuso do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o conteúdo das mensagens ultrapassou o que seria considerado normal em provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. A sentença também ressaltou que a ofensa foi propagada na internet com a intenção de difamar a autora e expô-la perante terceiros. Mais preocupante ainda, houve ameaça à vida da autora, perturbando sua tranquilidade e segurança.
Fonte: Migalhas.