A juíza de Direito Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, da Comarca de Ponta Grossa/PR, acolheu a petição inicial na qual Tokinho, um canídeo, figura como um dos demandantes em ação contra seu ex-tutor, acusado de cometimento de atos de crueldade.
Os Fatos:
No mês de junho do corrente ano, o antigo responsável de Tokinho foi flagrado, por meio de registros de câmeras de vigilância, perpetrando agressões ao animal com o uso de um objeto contundente. Consequentemente, o agressor foi detido, contudo, atualmente, encontra-se em liberdade. Na ocasião, Tokinho foi encaminhado a uma unidade de tratamento veterinário, vindo a recuperar-se de maneira satisfatória. O animal encontra-se sob os cuidados de uma residência temporária.
A Demandante e a Pretensão:
A demanda foi apresentada pela Organização Não Governamental (ONG) Grupo Fauna de Proteção aos Animais. O pleito contido nos autos consiste na requisição de uma compensação pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, bem como o montante de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) referentes aos “dispêndios efetuados com a alimentação, tratamentos e resguardo” do animal.
A Decisão:
A magistrada, na prolação de sua decisão, asseverou que “os seres animais, enquanto titulares de direitos subjetivos, ostentam a capacidade de atuar em juízo (personalidade judiciária), legitimidade essa que advém não apenas do direito natural, mas também do ordenamento jurídico vigente”. Em adição, ressaltou que “todo ser animal é sujeito de direitos fundamentais, uma vez que a Carta Magna lhe atribui uma dignidade inerente”.
Registro no Portal do TJ/PR:
Conforme consta no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), Tokinho já é figurado como um dos autores na presente demanda.
Casos Semelhantes
No mês de julho do ano em curso, também no território paranaense, cães resgatados de situações de maus-tratos foram admitidos como partes coadjuvantes na ação promovida pelo Instituto Fica Comigo. A referida entidade resgatou os animais de um canil situado em Curitiba no início do ano.
No ano de 2021, ainda no mesmo Estado, o TJ/PR reconheceu a prerrogativa dos animais não-humanos de figurarem como autores em demandas judiciais no desempenho de suas prerrogativas.
No caso em tela, Spyke e Rambo, ambos canídeos vítimas de atos de crueldade, peticionaram perante o Judiciário por meio de uma ONG sediada em Cascavel/PR em face dos ex-tutores, os quais ausentaram-se por 29 dias, deixando os animais em condições adversas. A causídica Isabella Godoy Danesi atua no feito.
- Número do Processo: 0032729-98.2023.8.16.0019
Fonte: Migalhas.