O juiz de Direito Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, do Juizado Especial Criminal (JECcrim) de Frei Paulo, em Sergipe, julgou procedente uma ação de cobrança envolvendo um “bolão” verbal realizado para a Mega da Virada de 2022. A controvérsia teve origem após um dos participantes sacar integral e exclusivamente o prêmio obtido, sem repassar a parte acordada ao outro apostador.
Conforme a sentença, as partes registraram conjuntamente os jogos em um único bilhete e ajustaram previamente a divisão de eventual prêmio. O bilhete foi contemplado com a quina, resultando em prêmio líquido de R$ 45.438,78. O autor da ação pleiteou o reconhecimento do direito a 50% do valor, correspondente ao acordo firmado entre ambos.
Em defesa, o réu confirmou que compareceu à casa lotérica com o autor e que houve contribuição financeira deste, mas alegou que o comprovante continha três apostas distintas, sustentando que apenas uma delas seria conjunta e que a aposta premiada lhe pertenceria de forma exclusiva. O magistrado, contudo, reconheceu a existência do acordo verbal e o direito do autor à divisão do prêmio.









