O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Plínio Augusto Penteado de Carvalho, atuante na 2ª Vara de Execuções Fiscais da cidade de Curitiba, Estado do Paraná, proferiu decisão na qual concede um prazo de cinco dias ao Senador Sergio Moro e sua cônjuge, Rosângela Moro, com o propósito de liquidar uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no montante de R$ 2.750, referente ao exercício fiscal do ano de 2022, no âmbito de um processo judicial instaurado pela municipalidade.
Adicionalmente, o mencionado magistrado consente na inclusão do casal nos cadastros de devedores inadimplentes caso o pagamento não seja efetuado dentro do lapso temporal previamente determinado. Ressalta-se que o magistrado declarou: “A qualquer requerimento do credor, a inserção do devedor nos registros de inadimplência será executada prontamente.”
Medidas de caráter mais severo, tais como o bloqueio de ativos financeiros em instituições bancárias e até mesmo a penhora do imóvel, foram igualmente autorizadas como medidas preventivas.
Fonte: TJPI.