O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou a proposta de estabelecer a paridade de gênero entre jurados para julgamentos de crimes de feminicídio, conforme proposto no Projeto de Lei (PL) 1.918/21. A deliberação ocorreu com base no parecer da Comissão de Direito Penal, que obteve aprovação do plenário da entidade na última quarta-feira, 18.
O parecer do IAB avalia que a proposta carece de fundamento para a justificação de que, no caso em questão, homens julgam de maneira mais branda. Além disso, o parecer aponta que o PL desconsidera os procedimentos já existentes na legislação relacionados ao recrutamento, seleção e sorteio de jurados. Argumenta-se que a aplicação do PL tornaria impraticável a realização de julgamentos, causando sérios transtornos à entrega da prestação jurisdicional dentro de um tempo razoável.
O PL 1.918/21, de autoria do senador Flavio Arns, propõe que o corpo de jurados seja selecionado de forma a manter um número igual de homens e mulheres a cada mês. Para casos de feminicídio, a proposta exige que o conselho seja composto principalmente por mulheres.
A justificativa por trás da medida visa reduzir a influência do machismo nas decisões do Tribunal do Júri. O autor do PL argumenta que, em casos de feminicídio influenciados pela opressão de gênero, as penas dos acusados são atenuadas quando homens fazem parte do júri. Entretanto, o relator do parecer, João Carlos Castellar, destacou que o autor do PL não apresentou dados estatísticos, pesquisas acadêmicas ou enquetes jornalísticas para sustentar seus argumentos.
O parecer menciona dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2019, indicando que a taxa de condenação em casos de feminicídio foi a mais alta entre os quatro crimes analisados. O CNJ observou que 90% dos acusados de feminicídio foram condenados pelo júri popular.
O parecer conclui que a proposta carece de fundamentação empírica sólida, não havendo evidência de que a paridade de gênero na composição do júri afetaria os resultados dos julgamentos. Durante a apresentação do parecer no plenário do IAB, Castellar ressaltou que o CNJ demonstra que não existe complacência ou benevolência nas decisões relacionadas ao feminicídio. Ele afirmou que, pelo contrário, o Tribunal do Júri é implacável em casos de feminicídio.
O parecer também destaca que a lei processual vigente determina a seleção de 25 jurados, independentemente de gênero, para cada sessão mensal. A presença de 15 jurados é suficiente para iniciar os trabalhos em cada julgamento, levando em consideração impedimentos legais e ausências justificadas.
Cada parte tem o direito de recusar até três jurados, o que resultaria em apenas nove jurados disponíveis para compor o júri em cada julgamento, se a faculdade de recusa for exercida. O parecer adverte que permitir a convocação de jurados suplentes atrasaria o julgamento, já que eles só poderiam participar da sessão seguinte, o que poderia levar a adiamentos sucessivos e atrasos na submissão do réu a julgamento, especialmente quando se trata de um preso, podendo resultar em constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo.
O presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier, que indicou a análise da matéria, ressaltou que o grupo debateu amplamente a proposta legislativa e apoiou a posição do relator por unanimidade.
O 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, salientou que projetos de lei como esse carecem de pesquisas que evidenciem os resultados da mudança proposta, enfatizando que não há indicação de que um conselho de sentença com mais mulheres resultaria em maior rigor.
Fonte: Migalhas.