Muito se fala em independência do Judiciário, mas pouco se discute o que, de fato, a sustenta. Independência não é apenas uma declaração constitucional; é uma condição concreta de trabalho e de estrutura institucional. Sem base financeira sólida, não há autonomia real.
As garantias da magistratura — vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios — não nasceram como privilégios pessoais. São instrumentos de proteção da própria sociedade. O juiz que decide contra interesses políticos, econômicos ou majoritários precisa estar protegido de pressões diretas e indiretas. E a pressão financeira é uma das formas mais eficazes — e silenciosas — de constrangimento institucional.
A defasagem salarial acumulada ao longo dos anos não pode ser tratada como detalhe secundário. A inflação corrói vencimentos, períodos prolongados sem recomposição reduzem o valor real dos subsídios e, gradualmente, enfraquecem a estrutura de uma carreira que exige dedicação exclusiva, constante atualização técnica e elevado grau de responsabilidade. Não se trata de aumento; trata-se de preservar o que já foi reconhecido como adequado pelo próprio Estado.
A realidade cotidiana da magistratura também precisa ser considerada. Juízes lidam com acervos volumosos, milhares de processos sob sua responsabilidade direta e metas de produtividade impostas nacionalmente. A cobrança por desempenho é permanente. Cada decisão envolve pessoas reais, conflitos complexos e consequências muitas vezes irreversíveis. Julgar não é produzir números; é resolver dramas humanos com responsabilidade e equilíbrio.
Além da sobrecarga estrutural, há a rotina invisível ao grande público. Magistrados atuam em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, assegurando a apreciação de medidas urgentes que envolvem liberdade, saúde e proteção de direitos fundamentais. Não raramente, sacrificam períodos de férias para dar vazão ao acervo e cumprir metas. O trabalho jurisdicional não se encerra no horário do expediente; prolonga-se noite adentro e invade fins de semana.
É preciso também enfrentar uma narrativa que distorce a realidade. A magistratura não é composta por “penduricalhos”, como se alardeia de forma pejorativa. O que existem são parcelas legalmente previstas que compensam volume extraordinário de trabalho, tempo de serviço, acúmulo de funções, plantões e dedicação extenuante. Não são privilégios ocultos; são mecanismos de recomposição e equilíbrio diante das exigências impostas pela própria estrutura do sistema de Justiça.
Some-se a isso o risco inerente à função. Magistrados enfrentam organizações criminosas, crimes graves, disputas patrimoniais relevantes, conflitos agrários e casos de alta repercussão social. A exposição é constante. A ameaça, em muitos contextos, é concreta. Exigir firmeza decisória sem assegurar estabilidade e respeito institucional é incoerente.
Por isso, a independência financeira é condição de funcionamento do Estado de Direito. Um juiz economicamente vulnerável é mais suscetível a pressões. Um Poder Judiciário dependente de contingências orçamentárias perde margem de autonomia. A autonomia financeira não é privilégio corporativo; é garantia de imparcialidade.
Espera-se que o Supremo Tribunal Federal e o poder político reconheçam que a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas é medida de equilíbrio institucional. A dignidade remuneratória da magistratura deve corresponder à relevância de suas atribuições e às exigências concretas que a função impõe. Não se preserva a independência com discursos; preserva-se com condições reais.
Defender a independência financeira da magistratura é defender o cidadão que depende de decisões imparciais e corajosas. A erosão silenciosa dessas garantias compromete o equilíbrio entre os Poderes e enfraquece a confiança pública na Justiça.
Uma democracia sólida exige juízes livres para decidir conforme a Constituição e a própria consciência, sem receio de retaliação econômica e sem dependência institucional. Quando essa base é respeitada, a sociedade é protegida. Quando ela se fragiliza, o risco deixa de ser corporativo e passa a ser institucional.
Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima
Presidente da ANAMAGES – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS









