O ex-deputado federal Guilherme Mussi, previamente relacionado à atriz Marina Ruy Barbosa, foi considerado culpado pelo Poder Judiciário do estado de São Paulo, com a imposição de uma indenização no montante de R$ 20.000 a uma vizinha, em virtude da promoção de festividades ruidosas no decorrer do período de vigência da pandemia de COVID-19. A determinação judicial emanou da juíza de Direito Renata Martins de Carvalho, pertencente à 17ª Vara Cível do Estado de São Paulo.
A vizinha em questão, de ocupação psicanalista, apresentou queixa por perturbação do sossego devido à elevada intensidade sonora gerada pelas celebrações realizadas nas instalações de Guilherme Mussi, durante a implementação das medidas restritivas de isolamento social, concebidas com o intuito de conter a disseminação do vírus SARS-CoV-2. Inicialmente, a requerente obteve uma decisão cautelar que proibia o ex-deputado de realizar eventos ruidosos.
Na análise do mérito do caso, a juíza identificou como incontestável o fato de que Guilherme Mussi organizou tais eventos. De acordo com as evidências documentadas nos registros, a Polícia Militar foi acionada em pelo menos dez ocasiões, ao longo de dois anos, a fim de responder a incidentes nesse local.
A juíza fundamentou seu veredicto declarando: “As declarações uniformes dos oficiais da Polícia Militar chamados para lidar com os incidentes, que estão documentadas no Inquérito Policial, corroboraram a alegação da requerente acerca da intensidade excessiva do barulho, com música em alto volume, durante as festividades frequentes realizadas na residência do réu.”
Considerando esses elementos, a juíza deliberou que o valor de R$ 20.000 se afigura suficiente como medida “sancionatória” contra o ex-deputado, sem que isso resulte em um enriquecimento indevido por parte da requerente.
Fonte: Migalhas.