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A atriz Fernanda Montenegro ingressou com ação perante a Justiça do Rio de Janeiro contra seu vizinho, alegando danos sofridos em sua propriedade devido a intervenções não autorizadas realizadas pelo réu.
A demandante relatou a ocorrência de inundações e vazamentos em seu apartamento desde que seu vizinho iniciou alterações na infraestrutura de sua unidade, as quais permaneceram inacabadas. Além disso, argumentou que o apartamento do demandado está desabitado e infestado por cupins.
Diante dessa situação, a requerente solicitou, por meio de um pedido liminar, que seu vizinho proceda com as devidas reformas em sua propriedade para solucionar os problemas mencionados, bem como a indenize por danos morais, no montante de R$ 20.000.
Na análise da liminar, a juíza de Direito substituta Flavia Justus, da 15ª vara Cível da Capital/RJ, indeferiu o pedido, alegando que “o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão”. A magistrada também optou por não designar uma audiência de conciliação de acordo com o art. 334 do CPC, por considerar “inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação”.
Neste ponto, a magistrada deve prosseguir com a análise do mérito da ação.
Fonte: Migalhas.