
Em uma decisão que ecoa como um alerta aos políticos que abusam das redes sociais, o Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II (PI) condenou o vereador Cláudio José Galvão a indenizar o prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra, em R$ 3.000 por danos morais. A sentença, proferida em janeiro de 2024, reconheceu que o vereador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao divulgar fake news sobre o prefeito, acusando-o falsamente de reter valores dos precatórios do FUNDEF destinados a profissionais da educação.
O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida foi enfático ao afirmar que nem mesmo a imunidade parlamentar justifica a disseminação de informações falsas, especialmente quando veiculadas por meio das redes sociais, capazes de atingir milhares de pessoas em poucos minutos. Para o magistrado, as postagens do vereador não apenas atingiram a honra do prefeito, como também extrapolaram o campo do debate político legítimo.
A decisão ganhou forte repercussão na cidade e em todo o estado, sendo vista como um marco no combate à desinformação e à irresponsabilidade digital de agentes públicos. O caso reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e reforça que a liberdade de expressão não é licença para caluniar. Fica o recado: quem espalha mentira, paga o preço.