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Fake News custa caro: Vereador é condenado por atacar Prefeito nas redes sociais

O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida foi enfático ao afirmar que nem mesmo a imunidade parlamentar justifica a disseminação de informações falsas, especialmente quando veiculadas por meio das redes sociais, capazes de atingir milhares de pessoas em poucos minutos.

Reprodução.

Em uma decisão que ecoa como um alerta aos políticos que abusam das redes sociais, o Juizado Especial Cível da Comarca de Pedro II (PI) condenou o vereador Cláudio José Galvão a indenizar o prefeito de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra, em R$ 3.000 por danos morais. A sentença, proferida em janeiro de 2024, reconheceu que o vereador ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao divulgar fake news sobre o prefeito, acusando-o falsamente de reter valores dos precatórios do FUNDEF destinados a profissionais da educação.

O juiz Diego Ricardo Melo de Almeida foi enfático ao afirmar que nem mesmo a imunidade parlamentar justifica a disseminação de informações falsas, especialmente quando veiculadas por meio das redes sociais, capazes de atingir milhares de pessoas em poucos minutos. Para o magistrado, as postagens do vereador não apenas atingiram a honra do prefeito, como também extrapolaram o campo do debate político legítimo.

A decisão ganhou forte repercussão na cidade e em todo o estado, sendo vista como um marco no combate à desinformação e à irresponsabilidade digital de agentes públicos. O caso reacende o debate sobre os limites da imunidade parlamentar e reforça que a liberdade de expressão não é licença para caluniar. Fica o recado: quem espalha mentira, paga o preço.