Araçatuba/SP – O Juiz de Direito, José Daniel Dinis Gonçalves, da vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP, proferiu sentença condenatória contra o ex-diretor do Centro de Ressocialização do município por sua participação na transferência de detentos em contrapartida a favores sexuais. A conduta do ex-diretor foi considerada dolosa, visando obter vantagens pessoais indevidas, infringindo os princípios de moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade.
Na decisão, o juiz determinou as seguintes sanções: a perda da função pública que o ex-diretor exercia, o pagamento de multa equivalente a 12 vezes o valor de sua remuneração, suspensão dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos por quatro anos.
Além disso, uma advogada e a mãe de um dos detentos envolvidos também foram condenadas, enfrentando as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por seis anos, e o pagamento de uma multa civil seis vezes o valor do salário-mínimo nacional atual.
O caso se originou a partir de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-diretor e outros réus. O Ministério Público alegou que condutas ilícitas foram identificadas por meio de inquérito civil e inquérito criminal, envolvendo transferências irregulares de detentos para o Centro de Ressocialização de Araçatuba, as quais ocorriam mediante pagamento e favores de natureza sexual. Essas ações prejudicavam detentos que preenchiam os requisitos legais e aguardavam transferência há mais tempo.
O Ministério Público utilizou provas, como interceptações telefônicas realizadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), para fundamentar suas alegações.
Após a análise do caso, o magistrado constatou a existência de uma relação íntima entre o então diretor do Centro de Ressocialização e a advogada. Concluiu-se que o requerido agiu em desvio de função, abusando de sua autoridade ao efetuar transferências inadequadas de detentos em benefício da advogada coacusada e dos familiares dos detentos. O magistrado destacou que o requerido violou os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade ao priorizar a transferência de detentos que não preenchiam os requisitos legais ou não seguindo a ordem cronológica, prejudicando o interesse da Administração Pública em busca de vantagens particulares.
Fonte: Migalhas.