Nota | Geral

Entenda o que muda na contagem de prazos processuais em todo o país a partir do dia 16 de maio

A ferramenta substitui o envio físico de cartas e a atuação de oficiais de justiça, permitindo a consulta, leitura e confirmação do recebimento das comunicações em ambiente digital.

Foto: Reprodução.

🧰 O que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJEN)?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que atribui a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico único e seguro, centralizando todas as comunicações processuais oriundas dos tribunais. A ferramenta substitui o envio físico de cartas e a atuação de oficiais de justiça, permitindo a consulta, leitura e confirmação do recebimento das comunicações em ambiente digital.


📌 O que muda na prática?

  • Uniformização: Todos os tribunais do país devem estar integrados ao Domicílio Judicial Eletrônico e ao DJEN até 15 de maio de 2025.
  • Centralização: As comunicações processuais serão concentradas em plataformas digitais, eliminando o uso de meios físicos.
  • Eficiência: A digitalização visa agilizar os processos judiciais e garantir maior segurança jurídica.

Passo a passo: como funcionará a contagem de prazos a partir de 16/05

1. Citações eletrônicas

  • Com confirmação de leitura: O prazo processual começa a contar no 5º dia útil após a confirmação da leitura pelo destinatário.
  • Sem confirmação de leitura:
    • Pessoas jurídicas de direito público: O prazo inicia 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
    • Pessoas jurídicas de direito privado: O prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

2. Intimações e outras comunicações processuais

  • Com confirmação de leitura: O prazo começa a contar na data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo inicia no próximo dia útil.
  • Sem confirmação de leitura: O prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

3. Publicações no DJEN

  • O prazo processual começa a contar no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia posterior à disponibilização do conteúdo no sistema.