O bagageiro do carro ficou pequeno para transportar tudo na viagem de fim de ano? Talvez seja melhor rever o que levar, pois você pode ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro.
Se você está planejando viajar de carro nas férias, é bom ficar atento às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para não ser multado ou colocar sua segurança em perigo.
Veja a seguir algumas dicas para evitar problemas na estrada:
Transporte de carga
Segundo o CTB, transportar carga excedente pode ser considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Objetos soltos podem representar risco, podendo resultar em multa se, em uma blitz, o motorista não se desfizer do excesso. A Artesp alerta que, em frenagens bruscas, os objetos podem se deslocar, representando perigo aos ocupantes e ao carro.
Dicas para evitar problemas:
- Acomode as bagagens sem bloquear a visão do motorista;
- Não coloque itens no tampão interno do porta-malas;
- Distribua o peso de maneira equilibrada.
Para-brisa
Segundo a Resolução 960 do Contran, trincas e fraturas circulares são consideradas danos. Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa de 2,5 cm das bordas externas, não podem existir trincas ou fraturas. Nos demais locais, são permitidos no máximo três danos, desde que dentro dos limites estabelecidos:
- Trinca não superior a 10 cm de comprimento;
- Fratura de configuração circular não superior a 4 cm de diâmetro.
Dirigir com para-brisa danificado pode gerar multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além de correr o risco de ter o carro removido ao pátio. Antes de viajar, verifique e troque o para-brisa se necessário.
Faróis
Desde abril de 2021, o motorista não é mais obrigado a acender os faróis baixos do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas. Mas a regra continua valendo em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Fique atento também se faróis e lanternas estão em ordem antes de pegar a estrada. Segundo a Polícia Militar Rodoviária, conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas, foi uma das principais infrações de trânsito anotadas nas estradas paulistas em 2023. Foram cerca de 11,6 mil multas de janeiro a novembro, 500 a mais do que no mesmo período de 2022.
É permitido o uso de chinelos?
Não. Segundo CTB, usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média. A Polícia Militar Rodoviária multou mais de 22 mil veículos cujos motoristas não usavam calçados adequados neste ano, em todo o estado.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
O Código de Trânsito Brasileiro não diz exatamente se pode dirigir descalço, mas sim, sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou não comprometa a utilização dos pedais.
Uso de capacete
Mesmo com o calor, e o verão promete ser mais quente do que a média, motociclista não pode pilotar sua moto com a viseira do capacete aberta. Isso configura infração média. De acordo com Polícia Militar Rodoviária, essa foi a infração campeã entre as anotadas pelos agentes nas estradas neste ano, com 133.356 multas.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Cinto de segurança
Não usar cinto de segurança em qualquer lugar do veículo, além de colocar a vida em risco no caso de um acidente, é multa grave.
Punição: 5 pontos e multa de 195,23.
Consumo de bebidas
Ficou tentado com aquela caipirinha gelada no quiosque de beira de estrada na praia? É melhor não cair em tentação, pois tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o CTB.
Deixar de soprar o bafômetro não garante que o condutor escapará da multa de R$ 2.934,70 nem do processo de suspensão da CNH por 12 meses.
As mesmas punições são aplicadas ao condutor que passa pelo teste e tem atestado até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.
No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.
Pode ser caracterizado crime de trânsito quando há mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenado, o condutor poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão.
Comer ou beber dirigindo
Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer ou beber (desde que nada alcoólico) dirigindo. Porém, o artigo 28 CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Dirigir sem camisa
Do ponto de vista legal, não há restrição.
Fumar ao volante
Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
I – com o braço do lado de fora.
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Ligar TV ou vídeo na tela do painel do carro
Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não se pode usar, durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.
O descumprimento do disposto constitui-se em infração grave, prevista no art. 230, inciso XII.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Animais de estimação
É proibido dirigir com animal de estimação no colo e o motorista comete infração média:
Art. 252. Proibido dirigir o veículo:
Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
*O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso.
Bebê no colo do motorista
De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como “bebê conforto ou conversível” posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (no caso de bebês). Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Regras:
Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante;
Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante;
Assento de elevação: para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante;
Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio ou com altura superior a 1,45 m.
Transporte de bicicletas
Ao ser levada na parte externa do veículo, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada, sem atrapalhar a visão do motorista, ocultar luzes, exceder a largura do veículo ou provocar ruído ou poeira.
Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada a ela ou à estrutura do veículo.
Infrações conforme os casos:
Art. 169
Transportar bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Art. 230, inciso IV
Veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória. Infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Art. 235
Transportar bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais, quando as dimensões forem menores do que as previstas na resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões. Infração grave.
Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Bagagem em cima do carro
Conforme a resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:
O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria;
As cargas, já considerado o bagageiro ou suporte, deverão ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento e a largura da carroçaria.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Bagagem em carretas
É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Antes de instalar o engate no veículo, é preciso verificar as especificações dispostas na Resolução 937/22 do Contran, a “lei da carretinha”. Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave.
Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23.
Uso do acostamento
Não é permitido. Constitui infração gravíssima.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41.
Buzinar em túnel
É infração leve, se o dispositivo for usado de forma incorreta. O uso só é permitido para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Transportar passageiros na caçamba de picapes
Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.
Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Pisca-alerta
A sinalização só pode ser usada em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a regulamentação da via determinar. Fora isso, é infração média.
Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.