O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quarta-feira (11/03) um esclarecimento sobre os efeitos de sua decisão que suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, no âmbito da CPMI do INSS. Segundo o magistrado, a determinação não impede que a comissão parlamentar convoque testemunhas aprovadas anteriormente em votação, que continuam válidas.
A explicação foi publicada após a defesa da empresária Leila Pereira utilizar a decisão relacionada a Lulinha como argumento para justificar sua ausência em uma sessão da comissão marcada para segunda-feira (09/03). Os advogados solicitaram ao ministro esclarecimentos sobre o alcance da medida.
No documento, Dino destacou que a liminar não proibiu a CPMI de chamar testemunhas aprovadas em votação coletiva. “A decisão liminar por mim proferida nestes autos não proibiu a CPMI do INSS de realizar as convocações de testemunhas, aprovadas na votação “em globo” [quando é feita uma votação só para vários requerimentos]”, afirmou o ministro.










