Celebra-se o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual, nesta quarta-feira (13/12) e essa data foi instituída em 1961 pelo Decreto 51.045/1961. O propósito da comemoração é direcionar a atenção da sociedade para questões relevantes à qualidade de vida de pessoas cegas e com baixa visão, escolhendo esta data em referência ao Dia de Santa Luzia, santa católica protetora dos olhos.
As pessoas com deficiência visual são caracterizadas por um comprometimento mais acentuado da função visual, abrangendo perda total ou parcial da visão, mesmo com correção óptica, como óculos, lupas e cirurgias. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 18,6% da população brasileira enfrenta algum tipo de deficiência visual, sendo que 6,5 milhões apresentam deficiência visual severa.
Para possibilitar a autonomia nas atividades diárias, indivíduos com deficiência visual necessitam de adaptações e recursos. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) adota medidas como piso tátil em edifícios, sinalização sonora em elevadores, audiodescrição de imagens em publicações institucionais e regime de teletrabalho para servidores, visando a inclusão e a acessibilidade.
Renata Monte, psicóloga do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Teresina e servidora do TJ-PI por 13 anos, destaca a Sala de Acessibilidade como um avanço significativo. Essa sala, equipada com um posto de emissão de Carteira de Identidade Nacional, foi concebida para reduzir o tempo de espera em salas comuns, garantindo acesso aos serviços jurídicos e de identificação, promovendo o pleno exercício da cidadania e dos direitos básicos.
Renata ressalta que a maneira como as pessoas tratam aqueles com deficiência frequentemente reflete atitudes capacitistas, observando que é essencial evitar a infantilização. Para ela, a acessibilidade vai além da dimensão tecnológica, sendo fundamental promover uma cultura de não-capacitismo e desenvolver políticas que compreendam o tratamento adequado às necessidades das pessoas com deficiência para seu pleno desenvolvimento social.
Fonte: TJ-PI.