O desembargador Joaquim Dias, membro do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), deliberou, nesta terça-feira (16/01), não proferir julgamento sobre a solicitação de habeas corpus apresentada em favor do influenciador Itallo Bruno.
Conforme a decisão do desembargador, a responsabilidade pela análise do caso recai sobre o desembargador Erivan Lopes, em virtude de um habeas corpus anteriormente impetrado.
“Ao abrigo do disposto no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal, determino a redistribuição do feito ao Des. Erivan Jose da Silva Lopes”, determinou Joaquim Dias de Santana Filho.
Itallo Bruno, detido na última quinta-feira (11/01) durante a execução da Operação Jogo Sujo pela Polícia Civil do Piauí, encontra-se sob investigação por suposta prática de exploração de jogos de azar, lavagem de dinheiro e vínculos com organização criminosa.
Fonte: Oitomeia.