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Desembargador derruba decisão que exigia custas e defende proteção legal a advogados em ações de honorários

A medida cautelar garante a continuidade do processo movido por um advogado, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto.

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Em uma reviravolta jurídica no Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, suspendeu a decisão de 1ª instância que extinguia uma ação de cobrança de honorários no valor de R$ 349.408,56. A medida cautelar garante a continuidade do processo movido por um advogado, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto.

A polêmica teve início quando a juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 48ª Vara Cível da Barra da Tijuca, determinou que o advogado recolhesse antecipadamente as custas judiciais, desconsiderando a recente alteração no §3º do art. 82 do CPC dispositivo que isenta os advogados desse pagamento em ações que cobram honorários. Na decisão, a magistrada declarou a inconstitucionalidade da nova norma, argumentando que ela viola o princípio da isonomia e invade a competência do Judiciário.

Mesmo com o entendimento da juíza, o Tribunal de Justiça interveio e evitou o encerramento precoce da ação milionária. O caso promete ganhar força nos tribunais, reacendendo o debate sobre a constitucionalidade da isenção automática de custas para a advocacia e os limites da atuação judicial frente às alterações legislativas.