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Definição do Direito

Desde tempos imemoriais, a definição de Direito tem sido um ponto de discussão crucial na teoria jurídica. A compreensão e a concepção do Direito vêm evoluído ao longo dos séculos, refletindo as mudanças nas estruturas sociais e nas crenças filosóficas. A seguir, apresentaremos algumas fases importantes na evolução da definição do Direito.

Rony Torres

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Artigo por: Rony Torres

I – ENTENDIMENTO DE EVOLUÇÃO DO DIREITO

I.I – Definição do Direito

No início de nossa jornada no estudo do Direito, deparamo-nos com um desafio constante: a precisa definição do que é o Direito. Esta tarefa, por sua vez, é complexa devido à natureza subjetiva das percepções e costumes humanos, que são inerentemente moldados por sociedades e pensamentos individuais. Para compreender adequadamente o Direito, é fundamental adentrar em sua história, uma vez que ela constitui a manifestação das relações sociais, ideologias e valores que compõem o próprio Direito.

Desde tempos imemoriais, a definição de Direito tem sido um ponto de discussão crucial na teoria jurídica. A compreensão e a concepção do Direito vêm evoluído ao longo dos séculos, refletindo as mudanças nas estruturas sociais e nas crenças filosóficas. A seguir, apresentaremos algumas fases importantes na evolução da definição do Direito.

Na Grécia Antiga, filósofos como Platão e Aristóteles contribuíram significativamente para a compreensão do Direito. Eles exploraram a ideia de um “direito natural”, que se baseia em princípios intrínsecos à natureza humana. O pensamento clássico grego influenciou a concepção romana de direito e, posteriormente, contribuiu para o desenvolvimento do direito europeu. A “Lei das Doze Tábuas” em Roma, que datam do século V a.C., foram um dos primeiros códigos legais escritos e refletiram a noção de direito natural, estabelecendo regras e princípios básicos para a sociedade romana.

No século XIX, o positivismo jurídico, liderado por juristas como Hans Kelsen, enfatizou a necessidade de separar o Direito da moral e da política. Esta abordagem deu origem à ideia de que o Direito é puramente uma criação humana e deve ser entendido com base em normas e leis escritas. A Constituição de Weimar de 1919 na Alemanha é um exemplo de um sistema jurídico positivista que procurava estabelecer as bases legais para uma república democrática, separando a lei da moral.

Ao longo dos séculos, diversas concepções de Direito foram formuladas, desde as mais antigas civilizações até os dias atuais, buscando responder às demandas e conflitos de cada época. Nesse sentido, podemos citar alguns exemplos históricos ou jurídicos que ilustram a evolução do Direito, tais como:

  • O Código de Hamurabi, considerado um dos primeiros conjuntos de leis escritas da história, que estabelecia normas e sanções para regular a vida social na antiga Mesopotâmia, baseando-se no princípio da lei de talião (“olho por olho, dente por dente”).
  • O Direito Romano, que influenciou profundamente o desenvolvimento do Direito Ocidental, especialmente no que se refere ao Direito Civil, ao Direito Público e ao Direito Natural. O Direito Romano era caracterizado pela racionalidade, pela sistematização e pela busca da justiça e da equidade.
  • O Direito Canônico, que surgiu com o advento do Cristianismo e que regulava as questões religiosas e morais da sociedade medieval, tendo como fonte principal o direito divino revelado nas Sagradas Escrituras e na tradição da Igreja.
  • O Direito Moderno, que emergiu com as revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII, que romperam com o absolutismo monárquico e afirmaram os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. O Direito Moderno se baseava no contrato social, na soberania popular e nos direitos humanos, expressos nas declarações e constituições das nações.
  • O Direito Contemporâneo, que se caracteriza pela pluralidade e pela diversidade de fontes e ramos jurídicos, que buscam atender às novas demandas e desafios da sociedade globalizada, tais como a proteção do meio ambiente, a defesa dos direitos das minorias, a promoção da democracia participativa, entre outros.

Mais recentemente, abordagens pós-positivistas têm desafiado a ideia de que o Direito pode ser totalmente separado da moral e da justiça. Filósofos como Ronald Dworkin argumentaram que o Direito deve incorporar valores morais e princípios de justiça para ser eficaz. Casos judiciais que envolvem questões de direitos civis, como o caso Brown v. Board of Education nos Estados Unidos, refletem a influência de princípios morais na interpretação e aplicação do Direito.

Além das evoluções filosóficas, o Direito também é uma manifestação das relações sociais em constante mutação. A definição do Direito é moldada pelas necessidades e valores da sociedade em que ele opera. Por exemplo, o conceito de propriedade e os direitos de propriedade evoluíram ao longo do tempo para acomodar as mudanças econômicas e sociais. A Revolução Industrial no século XIX levou a mudanças significativas nas relações de trabalho e na propriedade dos meios de produção, o que resultou em reformas legais abordando questões trabalhistas e de propriedade.

A definição do Direito é uma questão complexa e em constante evolução, influenciada pela filosofia, pela cultura e pelas necessidades da sociedade. Compreender o Direito em sua história e contexto é essencial para os juristas, uma vez que isso permite uma análise mais profunda e crítica das leis e sistemas legais. A evolução contínua da definição do Direito é um reflexo da natureza adaptativa e em constante transformação do sistema jurídico, que busca equilibrar valores tradicionais com as demandas de uma sociedade em constante mudança.

RONY TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA