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Defensoria Pública obtém Habeas Corpus e garante soltura de acusado por furto em Valença

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A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve decisão favorável em Habeas Corpus que resultou na revogação da prisão preventiva de P. H. dos S. S., detido sob acusação de subtrair cinco pacotes de café de um estabelecimento comercial no município de Valença. A impetração foi realizada durante o plantão do polo de Picos, sob atuação do defensor público Vitor Oliveira Gonçalves Guerra, titular da 5ª Defensoria Pública de Picos.

No pedido, a Defensoria sustentou a ausência de fundamentação concreta que justificasse a manutenção da prisão cautelar, destacando que o assistido é primário, não representa risco à ordem pública e possui registros frágeis quanto a supostos antecedentes. A argumentação também ressaltou a desproporcionalidade da medida extrema diante da conduta atribuída, apontando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal.

A defesa enfatizou que a concessão de liminar em Habeas Corpus depende da demonstração do fumus boni iuris, caracterizado pela existência de ilegalidade no constrangimento imposto, e do periculum in mora, representado pelo risco de dano irreparável decorrente da manutenção da prisão. Nesse contexto, foi ressaltado que a prisão preventiva deve ser adotada apenas em situações estritamente necessárias, em observância ao princípio da proporcionalidade e da vedação ao excesso.

Ao analisar o caso, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu parcialmente a liminar, determinando a expedição imediata de alvará de soltura em favor do assistido. Como condição, foi estabelecido o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades.

Na decisão, o magistrado considerou que o fato imputado não envolveu violência ou grave ameaça e que não estavam presentes elementos concretos que indicassem risco atual à ordem pública, sendo suficiente a adoção de medidas cautelares menos gravosas em substituição à prisão preventiva.

REPRODUÇÃO/DPE