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Defensoria Pública consegue indenização de R$ 150 mil para assistida por falhas graves ocorridas durante o parto

A Defensoria Pública alegou prejuízos materiais e morais decorrentes da conduta da equipe de saúde durante o parto, destacando que a gestante realizou pré-natal regular e, por já ter passado por cirurgias anteriores, tinha indicação médica para cesariana, o que foi ignorado ao dar entrada na maternidade com contrações, tendo a equipe médica, apesar dos alertas sobre riscos tanto dos laudos como da própria gestante, optado por prosseguir com parto normal, o que levou ao agravamento do quadro resultando em sofrimento fetal.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio da Defensoria Regional de São João do Piauí, que tem como titular a defensora pública Ana Paula Passos Mattos Moreira, obteve indenização de R$ 150 mil por danos morais à gestante assistida, após falhas graves ocorridas no atendimento prestado na Maternidade Municipal Mãe Elisa no momento do parto, ocorrido em julho de 2021.

A Defensoria Pública alegou prejuízos materiais e morais decorrentes da conduta da equipe de saúde durante o parto, destacando que a gestante realizou pré-natal regular e, por já ter passado por cirurgias anteriores, tinha indicação médica para cesariana, o que foi ignorado ao dar entrada na maternidade com contrações, tendo a equipe médica, apesar dos alertas sobre riscos tanto dos laudos como da própria gestante, optado por prosseguir com parto normal, o que levou ao agravamento do quadro resultando em sofrimento fetal.

Alegou ainda a Defensoria, ter sido a cesariana de urgência decidida de forma tardia, sem a presença de profissionais adequados para tal fim, o que resultou no falecimento da recém-nascida. Durante o procedimento a mãe sofreu descolamento de placenta, rotura uterina e lesão na bexiga, tendo sido posteriormente transferida para o Hospital Regional Tibério Nunes, em Floriano.

Ao acatar o pedido da Defensoria Pública, a juíza Carla Lucena Bina Xavier, considerou comprovadas as falhas na prestação do atendimento, com base em prontuários, documentos do pré-natal e depoimentos colhidos no curso do processo, entendendo que ocorreu violação de direitos básicos que resultaram em impacto permanente na vida da gestante, fixando a indenização em R$ 150 mil a serem pagos pelo Município que, de acordo com a sentença, possui capacidade financeira para tal fim.