A juíza de Direito Daniela Dejuste de Paula, da 29ª vara Cível de São Paulo/SP, emitiu uma decisão em caráter liminar, que estabelece que um banco deve proceder à reversão de transações via Pix e pagamentos de boletos efetuados por assaltantes. Esta medida se tornou necessária após a vítima ter seu telefone furtado, resultando na invasão de seus aplicativos bancários por terceiros, que conseguiram realizar transferências, pagamentos de boletos e Pix em sua conta.
De acordo com os autos do processo, um homem teve seu aparelho telefônico subtraído por terceiros, e posteriormente, constatou que os invasores haviam obtido acesso aos seus aplicativos bancários, possibilitando-lhes realizar transferências, efetuar pagamentos de boletos e transações via Pix.
Após análise do requerimento, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de demora ou risco ao resultado útil do processo, essenciais para a concessão de medidas cautelares.
Em decorrência disso, a juíza deferiu a tutela requerida, a fim de evitar a liquidação dos pagamentos efetuados por meio dos referidos boletos bancários. Adicionalmente, a decisão judicial determinou o bloqueio dos acessos à conta corrente da vítima, juntamente com a ordem de “indisponibilidade dos valores transferidos via Pix, por meio de notificação imediata às instituições financeiras destinatárias”.
Por fim, a magistrada proibiu a inclusão do nome do autor da ação em serviços de proteção ao crédito.
Fonte: Migalhas.