Nota | Geral

Decisão do TRF1 Garante Participação de Militar em Curso de Aperfeiçoamento durante Processo Criminal

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou o direito de um militar participar do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, mesmo em meio a um processo criminal, sustentando que a exclusão de candidatos de concursos públicos somente é admissível após o trânsito em julgado da condenação. A decisão ratifica a sentença …

Foto reprodução: TRF1.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou o direito de um militar participar do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, mesmo em meio a um processo criminal, sustentando que a exclusão de candidatos de concursos públicos somente é admissível após o trânsito em julgado da condenação.

A decisão ratifica a sentença que determinou a matrícula do militar, baseando-se na ausência de informações, à época, que comprovassem a condenação do mesmo com trânsito em julgado. O relator do caso, o desembargador federal Marcelo Albernaz, ao analisar os fatos, constatou que o militar era alvo de uma denúncia em trâmite na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, colocando-o em uma situação sub judice.

O magistrado destacou que a presunção de inocência é uma garantia constitucional, ressaltando que a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos. A tese apresentada pela União, que defendia a legalidade na exclusão do militar, foi refutada pelo desembargador Albernaz, argumentando que na época dos acontecimentos não havia qualquer informação que indicasse a condenação do apelado com trânsito em julgado.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da União, seguindo os termos do voto do relator.

Fonte: TRF1.