O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou, a multa de R$ 100 milhões imposta à empresa Apple devido à comercialização de iPhones desprovidos de carregadores. A decisão foi proferida pela 18ª Vara Cível da Capital/SP, que determinou a revogação da penalização, alegando a falta de legitimidade da associação que instaurou a ação e ressaltando a existência de uma ação correlata em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).
A Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (Abmcc) ajuizou ação alegando que, a partir de 2020, a Apple cessou a inclusão de carregadores nas vendas de seus dispositivos móveis, tanto nos modelos mais recentes quanto nos antigos.
Consoante a alegação da Associação, a empresa utilizou a justificativa de preservação ambiental para disfarçar a prática de “venda casada às avessas”, considerada abusiva.
No primeiro grau, o juízo acolheu os argumentos da Abmcc e condenou a Apple a pagar a quantia de R$ 1 milhão, fundamentando a sentença na “condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro”, o que é vedado pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Em sua apelação, a empresa norte-americana alegou a observância dos princípios de livre concorrência de mercado, livre iniciativa e preservação do meio ambiente. Ademais, destacou que o consumidor dispõe de “diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho” e que a retirada dos adaptadores de tomada se insere em um conjunto de medidas para a preservação ambiental.
A relatora do caso, desembargadora Celina Dietrich Trigueiros, ao apreciar o pedido, entendeu que a Abmcc não possui a capacidade processual adequada para intentar ações dessa natureza.
“A representação dos associados se limita, essencialmente, a contratos de financiamento, de modo que as controvérsias de natureza consumerista, que não guardam relação com contratos de mútuo, imóveis ou financiamentos, devem ser afastadas.”
A desembargadora também destacou que uma ação semelhante está em tramitação no TJ/RJ e, devido à sua anterioridade, tem prioridade na análise. Essa ação ainda aguarda julgamento.
Nesse contexto, com base no voto da relatora, o colegiado acatou o recurso da Apple, determinando a extinção do processo sem análise do mérito.
Fonte: Migalhas.