Artigo | Geral

Corregedoria da DPE emite recomendação sobre vedação ao exercício da advocacia por servidores

.

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí publicou a Recomendação CGDPE/PI nº 01/2026, que reforça a proibição legal do exercício da advocacia por servidores(as) efetivos(as), comissionados(as), cedidos(as) ou colocados(as) à disposição da Instituição. O ato é datado de 22 de janeiro de 2026 e foi assinado pela corregedora-geral, Ana Patrícia Paes Landim Salha.

A edição da recomendação levou em consideração, entre outros fundamentos, a existência de reclamação administrativa que aponta possível incompatibilidade funcional e conflito de interesses envolvendo o exercício da advocacia por servidor da Defensoria Pública. A Corregedoria também destacou a vedação expressa prevista nos artigos 37 e 45 da Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

O documento ressalta, ainda, a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da moralidade, impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o privado, como forma de preservar a integridade institucional e a confiança da sociedade na atuação da Defensoria Pública.

REPRODUÇÃO/DPE