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Nesta terça-feira (17/10), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a análise da viabilidade de empregar a técnica da constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário. Após a manifestação do relator, o conselheiro Marcio Luiz Freitas, contrário à adoção dessa técnica, a conselheira Salise Sanchotene solicitou a revisão dos autos.
Trata-se de uma solicitação de providências apresentada pela ABC Sistemas – Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas, com a finalidade de regularizar a utilização da dinâmica de constelação familiar no contexto dos métodos consensuais de solução de conflitos.
A constelação familiar é uma técnica originária da Alemanha que investiga as relações interpessoais dentro do sistema familiar, revelando as conexões entre as diferentes gerações.
Voto do relator
O relator votou pela proibição do uso da constelação familiar no Judiciário, argumentando que tal prática se apoia em um estereótipo de família imutável e misógino que não pode ser adotado como política pública.
Marcio Freitas destacou a necessidade de exercer cautela ao empregar terapias não convencionais e mencionou certos princípios associados à constelação familiar, como o conceito de igual pertencimento à família e a hierarquia.
De acordo com o conselheiro, a técnica parte do pressuposto de que existe um modelo ideal de família que poderia servir como base para a resolução de todos os problemas. Isso, em sua avaliação, é especialmente problemático quando se consideram vítimas de crimes, sobretudo mulheres e crianças.
“Utilizar esse tipo de prática, que se fundamenta em estereótipos de família misóginos e princípios inalteráveis, não pode ser aceito como política pública.”
O relator ressaltou que as pessoas têm o direito de acreditar no que desejam, porém, não se pode permitir que essa prática, carente de respaldo científico, seja aplicada no Judiciário para solucionar conflitos, especialmente aqueles de natureza sensível, sob o risco de causar uma revitimização.
Dessa forma, o relator sugeriu a modificação do artigo 9º da Resolução 125/10, que estabelece diretrizes para a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A alteração proposta visa proibir o uso da constelação familiar no Judiciário, com observância de requisitos específicos.
A conselheira Salise solicitou vista imediatamente após a exposição do relator.
Fonte: Migalhas.