A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.542/20, que estabelece a dispensa de custas processuais na solicitação e revisão de medidas protetivas destinadas a mulheres em situação de violência doméstica, sem considerar a condição econômica da vítima.
O referido projeto recebeu parecer favorável quanto à sua constitucionalidade por parte da relatora, a Deputada Laura Carneiro. Em virtude de sua análise em caráter conclusivo, o projeto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua votação no plenário da Câmara.
O texto aprovado promove modificações na Lei Maria da Penha. Dentre as medidas protetivas previstas nesta legislação, que podem ser decretadas imediatamente pelo magistrado, incluem-se a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do domicílio da vítima e a imposição de restrições ou a suspensão das visitas aos menores dependentes.
Fonte: Migalhas.