A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a proposição referente à guarda compartilhada de animais de estimação em situações de divórcio, que pode ser atribuída a um ou a ambos os cônjuges. A decisão leva em consideração os interesses individuais dos envolvidos, incluindo os filhos do casal, bem como o bem-estar do animal e a responsabilidade financeira conjunta.
A mencionada medida é estipulada no Projeto de Lei nº 1.806/23, o qual implica em alterações no Código Civil. O parecer favorável foi emitido pelo relator, Deputado Bruno Ganem.
De acordo com o parlamentar, “A possibilidade de guarda compartilhada prioriza o bem-estar do animal de estimação, permitindo que ele mantenha o contato e continue recebendo o afeto de ambos os tutores.”
Na situação atual, em caso de divórcio, a legislação trata os animais domésticos como propriedades, comparáveis a móveis que estejam em posse do casal. Caso o animal tenha um registro (pedigree), a titularidade pode ser atribuída ao responsável pelo registro. No caso de animais sem registro, a atribuição fica a critério do juiz, considerando as normas de divisão de bens.
A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo e, futuramente, será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Migalhas.